Como mudar de fornecedor de eletricidade em 2026: grátis, sem cortes e em até 3 semanas
As regras da ERSE para mudar de comercializador de luz e gás: prazos, fidelização, livre resolução, regresso à tarifa regulada, reclamações e armadilhas comuns.
Em Portugal continental há 22 comercializadores com ofertas de eletricidade para casas e mais de 300 ofertas no simulador da ERSE. Mesmo assim, cerca de 779 mil clientes continuam no mercado regulado e muitos outros nunca reviram o contrato que assinaram há anos. Mudar é gratuito, não mexe na instalação e está bem protegido por lei. Vamos ao concreto.
Regulado ou livre: onde está hoje
A ERSE, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, aprova as tarifas de acesso às redes e as do mercado regulado, e mantém o simulador oficial em simuladorprecos.erse.pt. A parte técnica da mudança é gerida pela ADENE, a Agência para a Energia, enquanto operador de mudança de comercializador.
No mercado regulado, o preço é fixado pela ERSE e aplicado pelo comercializador de último recurso. Em junho de 2026 eram 779 mil clientes, cerca de 4,6 % do consumo total de eletricidade. A ERSE indica que a tarifa regulada deverá vigorar até ao final de 2027. Em 2026 subiu 1,0 % em janeiro e sobe mais 0,005 euros por kWh a 1 de outubro.
No mercado liberalizado, onde estavam cerca de 5,8 milhões de clientes em setembro de 2025, cada comercializador define o preço da energia. As tarifas de acesso às redes e os impostos são iguais para todos. E há uma porta de regresso: quem está no livre pode pedir ao seu comercializador condições equiparadas às da tarifa regulada; ele tem dez dias úteis para responder e, se não as oferecer, pode passar para o comercializador de último recurso sem penalização de fidelização.
O que o boletim da ERSE mostra
O boletim do 3.º trimestre de 2026, feito com as ofertas de agosto, mostra que a poupança depende muito do consumo. Para um casal sem filhos (1 900 kWh por ano), a oferta de eletricidade mais competitiva poupava 48 euros por ano face ao regulado, 11 %. Para uma família com quatro filhos (10 900 kWh), 313 euros, 12 %. Nas ofertas duais, luz e gás juntos, a vantagem ia de 0 a 29 euros por ano. E só entre 7 e 12 dos 22 comercializadores tinham alguma oferta abaixo da tarifa regulada.
Ou seja: o mercado livre pode compensar, mas não por defeito. É preciso comparar ofertas com o seu consumo real.
Os quatro passos
- Tenha à mão uma fatura recente com o código do ponto de entrega (CPE), a potência contratada e o consumo anual em kWh. A nossa análise da fatura mostra onde estão.
- Compare no simulador da ERSE ou na nossa página de comparação, onde assinalamos os links de parceiro.
- Assine com o novo comercializador. Ele trata do pedido de mudança e do fim do contrato anterior; não precisa de contactar o antigo.
- Aguarde. A ERSE indica que a mudança fica concluída até três semanas depois do novo contrato, e o Poupa Energia fala em 20 dias no máximo quando não é preciso intervir no local. O antigo comercializador tem seis semanas para enviar a fatura de acerto.
Pode mudar sempre que quiser e o processo não tem custos. Também não é preciso trocar de contador, salvo se mudar de opção horária e o equipamento não a suportar. A tarifa social acompanha-o: é aplicada automaticamente por qualquer comercializador.
Fidelização: o que pode custar sair
Nos contratos com consumidores, a fidelização não pode passar de 12 meses e só é permitida se vier associada a uma vantagem, como um desconto. Se sair antes, o contrato pode prever uma penalização; leia a ficha contratual padronizada antes de assinar. Terminada a fidelização, sai sem custos.
Arrependeu-se? 14 ou 30 dias
Se o contrato foi feito por telefone, pela internet ou fora da loja, tem 14 dias para desistir sem dar justificação. Se foi feito em sua casa, o prazo passa para 30 dias. E num contrato por telefone só fica vinculado depois de assinar a proposta ou de dar o seu consentimento por escrito.
Quando a mudança pode ser recusada
Segundo o Poupa Energia, a mudança pode ser travada por dados da instalação errados ou que não coincidem, por outro pedido de mudança em curso, por suspeita de fraude ou por dívidas ao comercializador de último recurso que não tenham sido contestadas.
Cuidado com estas ofertas
- Campanhas para novos clientes. Os primeiros lugares do boletim da ERSE são muitas vezes preços de entrada. Veja quanto paga depois da campanha.
- Ofertas condicionadas. Algumas exigem ser sócio de uma associação ou cliente de uma operadora de telecomunicações.
- Serviços adicionais. Assistência técnica ou manutenção incluídas encarecem a fatura, e o simulador da ERSE nem as compara.
- Ofertas indexadas. O preço segue o mercado grossista e pode variar muito de um mês para o outro. Em agosto de 2026 várias estavam entre as mais caras do boletim.
Reclamar: por esta ordem
Primeiro o comercializador, por escrito ou no Livro de Reclamações, que também existe em versão eletrónica. Ele tem 15 dias úteis para responder. Se a resposta não chegar ou não o satisfizer, pode pedir a intervenção da ERSE, que informa e pode sancionar, mas não resolve o litígio concreto. Para isso existem os centros de arbitragem de conflitos de consumo, gratuitos ou de custo muito reduzido. Nos serviços de eletricidade e gás a arbitragem é necessária: se o consumidor a pedir, o comercializador tem de aceitar, e a decisão vale como uma sentença de um tribunal de primeira instância.
Se ainda tem dúvidas sobre o que pode correr mal, explicamos tudo com calma em Mudar de fornecedor de luz é seguro?. E para não deixar passar o fim da fidelização, o alerta de fim de contrato avisa-o por e-mail.
Fontes
- ERSE: Contratar e mudar de comercializador de eletricidade (2026-09-28)
- ERSE: Mudança de comercializador (2026-09-28)
- ERSE: Tarifa regulada de eletricidade (2026-09-28)
- ERSE: Boletim das ofertas comerciais de eletricidade, 3.º trimestre de 2026 (2026-09-28)
- ERSE: Atualização do preço da tarifa de energia no mercado regulado (comunicado) (2026-09-15)
- ERSE: Resolução de conflitos de consumo (2026-09-28)
- Livro de Reclamações Eletrónico (2026-09-29)
- Poupa Energia (ADENE): Dúvidas sobre tarifários (2026-09-28)
Factos verificados em 29 de setembro de 2026.